Licitações
Direção de Administração e Planejamento do campus Petrolina do IF Sertão-PE divulga projetos do cabeamento estruturado, alusivos ao Pregão 03/2014 para consulta pelos licitantes
CADASTRO DE FORNECEDORES
Desde a edição da Instrução Normativa nº 05, de 21 de julho de 1995, só poderá firmar contrato com o Serviço Público Federal (serviços ou materiais) pessoas físicas e/ou jurídicas que estejam devidamente cadastradas no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, com exceção da aquisição por compras diretas.
Passo-a-Passo para cadastramento de Fornecedores
O sistema de cadastramento de fornecedores é constituído por duas modalidades: o cadastramento que permite ao fornecedor participar de compras diretas e de licitações na modalidade Carta-Convite (atualmente valores inferiores a 80 mil reais) e a Habilitação Parcial para compras de valores superiores a 80 mil reais e convites para contratação de serviços em prazos superiores a 12 meses.
O fornecedor interessado em cadastrar-se deverá, inicialmente, acessar o site www.comprasnet.gov.br, para efetuar o pré-cadastramento, mediante o preenchimento de formulário com as informações da empresa. Em seguida, imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa que poderá ser recolhida em qualquer agência bancária e de posse de comprovante, dirigir-se a qualquer órgão da administração Pública Federal, apresentando os documentos relacionados abaixo, para formalizar o cadastramento.
Documentação Necessária para Pessoa Jurídica
- CNPJ, Identidade e CPF dos sócios dirigentes;
- Contrato Social e alterações;
- Registro de Entidade de Classe (se houver).
Além das seguintes certidões negativas:
- Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União (ambas solicitadas junto ao Ministério da Fazenda - Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda, respectivamente);
- INSS (solicitada junto à Previdência Social) e
- FGTS (solicitada junto à Caixa Econômica Federal).
Documentação Necessária para Pessoa Física
O fornecedor deverá apresentar:
- Cópia da Identidade e CPF;
- Certidões negativas de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União (ambas solicitadas junto ao Ministério da Fazenda - Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda, respectivamente).
Documentação para Habilitação Parcial
Pessoa Jurídica - deverá apresentar, além da documentação exigida para o cadastramento, as cópias:
- Do Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado de Exercício (registrados na Junta Comercial);
- Tributos Estaduais (solicitada à Secretaria da Fazenda Estadual).
Das seguintes certidões negativas:
- Tributos Estaduais (solicitada à Secretaria da Fazenda Estadual);
- Tributos Municipais (solicitada à Secretaria de Finanças do Município);
- Certidão de Falência e/ou Concordata (solicitada às Secretarias de Vara do Poder Judiciário);
- Todas as cópias deverão ser autenticadas ou apresentadas com o original, para que se possa certificar a autenticidade das mesmas.
As certidões negativas de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União poderão ser obtidas na Internet, pelos sites:
Respectivamente, com validades de 180 e 30 dias.
A Certidão Negativa de Débito - CND - INSS está disponível no endereço www.mpas.gov.br e tem a validade de 60 dias, devendo ser observada a finalidade da emissão: contratação com o Poder Público.
A Certidão Negativa do FGTS pode ser adquirida no site e tem validade de 30 dias.
O fornecedor poderá acompanhar a situação de seu cadastramento no endereço:
Caro fornecedor, atualize seus dados junto ao SICAF para facilitar o nosso acesso à sua empresa (endereço, telefone, fax etc.).
Contato: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. | (87) 3861-0154