Certificação do Enem
Nos termos da Portaria MEC nº 10, de 20 de maio de 2012 e da Portaria INEP nº 179, de 28 de abril de 2014, o participante do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) interessado em obter o certificado de conclusão do Ensino Médio ou a declaração parcial de proficiência deverá atender aos seguintes requisitos:
1) Possuir no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame;
2) Indicar a pretensão de utilizar os resultados de desempenho no exame para fins de certificação de conclusão do Ensino Médio, no ato da inscrição, bem como a instituição certificadora;
3) Atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame;
4) Atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação.
Atendidos os requisitos necessários à obtenção do certificado de conclusão do Ensino Médio ou da declaração parcial de proficiência, as instituições certificadoras são as responsáveis pela emissão desses documentos aos participantes do Enem que a tenham indicado no momento da inscrição.
Guia de certificação do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem
Portaria MEC nº 10, de 20 de maio de 2012
Portaria INEP nº 179, de 28 de abril de 2014
Última atualização (Qui, 29 de Janeiro de 2015 12:06)